Liquidação e Pagamento do Imposto Sobre ...

Liquidação e Pagamento do Imposto Sobre ...

A Administração Geral Tributária (AGT), comunica, a todos os sujeitos passivos enquadrados no Regime Transitório de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que devem proceder à liquidação e pagamento do imposto, referente ao 2º trimestre de 2020 (Abril, Maio e Junho), até ao dia 31 de Julho do corrente, independentemente de terem ou não submetido a declaração de início de actividade (Modelo 6), para o seu enquadramento neste regime em termos de sistema informático.

O IVA a pagar, corresponde à aplicação da taxa de 3% sobre o total das vendas de bens e prestações de serviços, efectuadas no trimestre em referência e que tenham efectivamente recebido.

Para o efeito, devem os sujeitos passivos submeter a declaração simplificada por transmissão electrónica de dados por via do Portal do Contribuinte, através da qual é feito o apuramento do imposto a pagar.

Os contribuintes deste regime são igualmente obrigados a apurar 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços efectivamente pagos quando os adquiram a prestadores não residentes, devendo proceder ao respectivo registo na declaração simplificada acima referida.

A AGT, apela vivamente ao cumprimento das obrigações acima expostas, avisando-se com isso a liquidação oficiosa do imposto e a consequente cobrança coerciva nos termos do Código do IVA e do Código das Execuções Fiscais.

Sem outro assunto de momento, apresentamos as nossas cordiais saudações.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda aos 7 de Julho de 2020